Família

Pensão alimentícia


O que é pensão alimentícia?

É um direito previsto no Código Civil,  garante que o indivíduo que por si só não consiga suprir suas necessidades básicas, tenha a possibilidade de pedir que os parentes o ajudem a sobreviver, preservando sua subsistência.


Divórcio


Como funciona um Divórcio?

Divórcio é a forma jurídica de pôr fim a um casamento, podendo ser feito a qualquer momento através da manifestação de vontade de uma das partes ou de ambas.


Quais os tipos de Divórcio?

  • Divórcio Extrajudicial: ocorre quando não há necessidade de processo judicial, podendo ser feito em cartório, desde que haja consentimento entre as partes, inexistência de filhos menores de idade ou incapazes além de a mulher não poder estar grávida ou ter conhecimento disto. Ambas as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.


  • Divórcio Consensual Judicial: ocorre quando há previamente um acordo relacionado à guarda dos filhos, partilha dos bens, ou seja, inexiste conflito, porém por haver filhos menores ou incapazes envolvidos no processo, deve ser realizado judicialmente. Ambas as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.


  • Divórcio Litigioso Judicial: ocorre quando as partes não estão de acordo sobre a partilha dos bens e guarda dos filhos sendo necessário um processo judicial para que o juiz decida estas questões. Aqui as partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.


Partilha de bens


O que é partilha de bens?

É a forma de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável após a separação, sendo que tal divisão será realizada conforme o regime de bens escolhido pelo casal  no casamento.


Quais são os Regimes de bens?

  • Comunhão Parcial de bens: As partes dividem tudo o que adquiriram tão somente durante a constância do casamento. Ou seja, bens adquiridos pelas partes antes do casamento não serão divididos. Além disso, ela é obrigatoriamente usada quando não há manifestação de vontade quanto ao pacto antenupcial, logo, todas as uniões estáveis são regidas por esse regime.


  • Comunhão Universal de bens: os bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos após o divórcio. Logo, o casal divide todos os bens de forma igual, sendo que apenas os bens adquiridos através de herança ou doação não entram na divisão.


  • Separação Obrigatória de bens: quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou for necessária a autorização judicial, este será o regime. Nele os bens não se comunicam, ou seja, em caso de separação nenhuma das partes terá direito aos bens do outro. 


  • Separação Total de bens: Assim como na Separação Obrigatória, na Separação total não haverá divisão de bens, sendo que os bens de cada parte continuarão pertencendo a cada uma delas. A diferença é que esse regime não obrigatório para situação específica como a Separação Obrigatória, podendo ser livremente aderido pelo casal.


  • Separação final nos aquestos: "Aquestos" são os bens que o casal adquiriu junto. Nesse regime, as partes têm seus próprios bens, porém, ao se divorciarem dividem os bens que adquiriram usando dinheiro das duas partes.

 

Sucessões


O que são Sucessões?

As Sucessões no direito se resumem  ao processo de transferência de patrimônio de uma pessoa falecida aos herdeiros.


Quais os tipos de Sucessões?

Sucessão legítima: ocorre quando o falecido não expressou em vida qual era sua vontade quanto à partilha dos bens, de forma que a justiça é quem irá dividir os bens conforme o Código Civil que determina a seguinte ordem de sucessão:

1º - Os descendentes (filho, neto, bisneto) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

2º - Os ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge;

3º - O cônjuge sobrevivente;

4º - Os colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos, etc), na linha transversal até o quarto grau.


Sucessão Testamentária: a partilha de bens seguirá aquilo que o falecido expressou em seu testamento. Porém, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade dos bens, obrigatoriamente, será transferida a eles conforme determina a legislação Civil.


Sucessão Provisória: ocorre quando a pessoa que é dona dos bens está desaparecida há pelo menos três anos sem que haja qualquer notícia a seu respeito. Nessa circunstância, a sucessão poderá ser solicitada pelos herdeiros que abrirão a Sucessão Provisória dos bens da pessoa ausente.


Sucessão Singular: ocorre quando o falecido deixa um bem específico para uma pessoa específica, como por exemplo deixar determinado carro para alguém da família, enquanto o resto será dividido entre os herdeiros necessários conforme a lei. 


Sucessão Universal: ocorre quando um único herdeiro recebe toda a herança sem que haja necessidade de divisão com outra pessoa.