Inventários

O que é o Inventário?

O inventário é um processo realizado após a morte de uma pessoa, onde ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou e sua transferência para os possíveis herdeiros.


O que fazer antes de iniciar o inventário?

É necessário o levantamento da quantidade correta de bens, número de filhos, além do verdadeiro estado civil da pessoa falecida. Isto pois, informações erradas podem atrasar o processo, visto que haverá necessidade de processo específico para retificação dos dados antes do inventário.


Existe mais de um tipo de Inventário?

Sim, temos o Inventário Judicial e o Extrajudicial. 

O judicial é desenvolvido nos órgãos judiciais perante um juiz, sendo obrigatório quando: 

a) há herdeiros menores ou incapazes;

b) os herdeiros não estão de acordo quanto à divisão de bens; 

c) um dos envolvido não estiver corretamente representado; 

d) quando o falecido deixou testamento. 


Já o extrajudicial é feito em cartório, através de escritura pública, sendo possível quando:  

a) todos os envolvidos são capazes; 

b) todos estão de acordo à divisão de bens; 

c) todos estão representados por advogado.


O Inventário deve ser feito mesmo se o falecido não deixou bens?

Sim, pois os herdeiros deverão ter algum documento declarando que não receberam bens do falecido. Por isso é necessário uma declaração judicial (inventário judicial) ou escritura pública (inventário extrajudicial).

Tais declarações são importantes pois, caso o falecido tenha deixado dívidas, a certidão atestará que este não deixou bens para quitar tais dívidas. Logo, a dívida não poderá ser cobrada dos herdeiros.


Existe prazo para fazer o Inventário?

Sim. O artigo 983 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias para abrir o inventário, contados a partir da data do óbito. Se ultrapassado o prazo, haverá multa imposta pela Secretaria da Fazenda, sendo que seu valor variará de acordo o imposto de ITCMD.


Preciso de advogado para fazer Inventário?

Sim, é obrigatória a atuação de advogado no inventário por se tratar ação complexa que exige conhecimentos jurídicos, além de prazos e especificidades que devem ser respeitados. Ademais, erros no inventário podem gerar danos incalculáveis e irreversíveis aos envolvidos.


Quais documentos necessários para o Inventário?

Do falecido: 

a) Certidão de óbito; 

b) Documentos pessoais (RG, CPF); 

c) Certidão de casamento; 

d) Testamento (se houver);


Dos herdeiros: 

a) Certidão de nascimento atualizada; 

b) Certidão de casamento atualizada (se casados); 

c) Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (se divorciados); 

d) Documentos pessoais (RG, CPF) e do cônjuge se houver;


Dos bens:

a) Relação de bens existentes;

b) Comprovante de titularidade de bens;

c) Comprovante de titularidade de contas bancárias;

d) Comprovante de direitos existentes;

e) Comprovante de débitos.