O que é o Inventário?
O inventário é um processo realizado após a morte de uma pessoa, onde ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou e sua transferência para os possíveis herdeiros.
O que fazer antes de iniciar o inventário?
É necessário o levantamento da quantidade correta de bens, número de filhos, além do verdadeiro estado civil da pessoa falecida. Isto pois, informações erradas podem atrasar o processo, visto que haverá necessidade de processo específico para retificação dos dados antes do inventário.
Existe mais de um tipo de Inventário?
Sim, temos o Inventário Judicial e o Extrajudicial.
O judicial é desenvolvido nos órgãos judiciais perante um juiz, sendo obrigatório quando:
a) há herdeiros menores ou incapazes;
b) os herdeiros não estão de acordo quanto à divisão de bens;
c) um dos envolvido não estiver corretamente representado;
d) quando o falecido deixou testamento.
Já o extrajudicial é feito em cartório, através de escritura pública, sendo possível quando:
a) todos os envolvidos são capazes;
b) todos estão de acordo à divisão de bens;
c) todos estão representados por advogado.
O Inventário deve ser feito mesmo se o falecido não deixou bens?
Sim, pois os herdeiros deverão ter algum documento declarando que não receberam bens do falecido. Por isso é necessário uma declaração judicial (inventário judicial) ou escritura pública (inventário extrajudicial).
Tais declarações são importantes pois, caso o falecido tenha deixado dívidas, a certidão atestará que este não deixou bens para quitar tais dívidas. Logo, a dívida não poderá ser cobrada dos herdeiros.
Existe prazo para fazer o Inventário?
Sim. O artigo 983 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias para abrir o inventário, contados a partir da data do óbito. Se ultrapassado o prazo, haverá multa imposta pela Secretaria da Fazenda, sendo que seu valor variará de acordo o imposto de ITCMD.
Preciso de advogado para fazer Inventário?
Sim, é obrigatória a atuação de advogado no inventário por se tratar ação complexa que exige conhecimentos jurídicos, além de prazos e especificidades que devem ser respeitados. Ademais, erros no inventário podem gerar danos incalculáveis e irreversíveis aos envolvidos.
Quais documentos necessários para o Inventário?
Do falecido:
a) Certidão de óbito;
b) Documentos pessoais (RG, CPF);
c) Certidão de casamento;
d) Testamento (se houver);
Dos herdeiros:
a) Certidão de nascimento atualizada;
b) Certidão de casamento atualizada (se casados);
c) Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (se divorciados);
d) Documentos pessoais (RG, CPF) e do cônjuge se houver;
Dos bens:
a) Relação de bens existentes;
b) Comprovante de titularidade de bens;
c) Comprovante de titularidade de contas bancárias;
d) Comprovante de direitos existentes;
e) Comprovante de débitos.